Trabalho
O sistema carcerário brasileiro, na quase totalidade, é formado por unidades pertencentes à esfera estadual de governo, a imensa maioria com excesso populacional carcerário, não possibilitando aos administradores, por falta de espaço físico, a individualização da pena, muitas vezes não havendo condições para separação entre os presos provisórios e os condenados, descumprindo uma norma da Lei de Execução Penal, que estabelece a custodia separada entre processados e sentenciados, e estes, pelos respectivos regimes.
Outro grave problema diz respeito à capacidade do poder judiciário de processar, julgar e analisar os pedidos de benefícios pleiteados durante a execução da pena junto ao juízo da VEP, em prazos aceitáveis, sendo este ponto, um dos principais problemas que vem indignando os custodiados e os movimentos sociais vinculados ao sistema carcerário, visto que, não atendem aos ditames legais previstos no ordenamento jurídico.
Os diversos problemas existentes de forma concomitante potencializam as mazelas, agravando, em especial, a situação da superlotação, tornando difícil o tratamento penal nas unidades de todo o país, objetivo principal da legislação, em tese.
Outro aspecto a ser analisado, refere-se à falta de políticas públicas, que deveriam ser elaboradas pelo órgão ministerial - DEPEN, pois a recuperação do custodiado dependerá de ações interministeriais, cabendo ao Ministério da Justiça transversaliza-la, e ao Departamento Penitenciário, implementá-las junto aos estados-membros.
Um ponto extremamente importante nesse