Inimputabilidade do doente mental
No Brasil existem leis que regem sobre a inimputabilidade do doente mental no que se refere a atos infracionais por ele cometido. Porém, muito se tem observado, principalmente através da mídia, a tentativa de cidadãos e advogados em alegar tal condição a fim de livrar os criminosos da punição pelo crime cometido.
Caso seja comprovada a inimputabilidade o sujeito cumprirá medidas de segurança, que comumente trata-se de tratamento mental, ambulatorial ou em regime de internato, a fim de que o sujeito possa ter reestabelecidas as suas funções mentais. Desse modo é comum ouvir, daqueles que usam desse artificio para se livrar da prisão: “É melhor ir para um ‘hospício’ do que ir para a cadeia”.
No entanto, para que seja comprovada a doença mental, e consequente inimputabilidade, são realizados diversos procedimentos de investigação e comprovação do fato, bem como a avaliação do grau de comprometimento que a doença exerce sobre as capacidades mentais do individuo, para assim comprovar, ou não, a inimputabilidade, e definir sua pena ou medida de segurança.
O objetivo do presente trabalho é apresentar os conceitos de doença mental, suas principais características e critérios diagnósticos, conceituar imputabilidade e inimputabilidade penal, e apresentar as medidas de segurança que se aplicam, fazendo uma discussão a cerca da aplicabilidade de tais conceitos e medidas no âmbito jurídico.
2. DOENÇA MENTAL
Doenças mentais são distúrbios graves que causam alterações biológicas no cérebro e são debilitantes em diferentes graus. Os sintomas de doenças mentais tipicamente começam a aparecer na adolescência ou idade adulta jovem. A fim de conquistar o estigma da doença mental, é importante compreender que essas condições não estão relacionadas com o caráter, inteligência, ou vontade.
Segundo a descrição do DSM. IV (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais da Associação Norteamericana de Psiquiatria. - 4º Ed. ), a característica