Iniciativas para a edição do primeiro Código Civil brasileiro
Houve-se falar da elaboração do primeiro Código Cível, no ano de 1824, onde a 1ª Constituição braseira exigiu a elaboração do mesmo. Foi o Decreto de 22 de dezembro de 1858 que determinou ao Ministro da Justiça que contratasse um jurista para preparar o código. O Ministro naquela época era o Conselheiro Nabuco de Araújo, que convidou o maior jurisconsulto do seu tempo, Augusto Teixeira de Freitas, para elaborar o Anteprojeto de Código Civil. Esse convite se deu em 11 de janeiro de 1859, mas deve-se levar em consideração que em 15 de fevereiro de 1855 o Governo Imperial já havia atribuído a Teixeira de Freitas a elaboração da Consolidação das Leis Civis, o que já seria uma preparação para a elaboração do Anteprojeto. Segundo os historiadores, esse Anteprojeto não atendeu inteiramente ao que desejava a nação, embora a Argentina se tenha servido dele para a elaboração do seu próprio Código. Em 1822, Felício dos Santos apresentou um projeto à Câmara dos Deputados. Seu trabalho tinha 2692 artigos, mas não se transformou em Código . Em 1889, Conselheiro Cândido de Oliveira, nomeou outra comissão para tratar do assunto. Com a proclamação da república, porém, a comissão entendeu que se encontrava dissolvida. As varias tentativas de tantos brasileiros inspiram os outros, mostrando uma solidariedade histórica, uma longa trajetória de insucessos e tentativas. A escolha de Clóvis Beviláqua para a elaboração do código civil recebeu inúmeras criticas já que o país tinha juristas mais experientes e de maior prestigio. Contudo ele não se intimidou, após inúmeras modificações realizadas pela comissão, foi concluído seu trabalho e aprovado na Câmara, muito mais tarde devido a oposição de Rui Barbosa. Tinha apenas 1807 artigos, curtos e com poucos parágrafos. Vacatio legis de um ano e revogação das ordenações até então vigente. Original e nacional são suas principais características. Sua forma literal