Código civil napoleônico
O povo francês estava temeroso pela volta da monarquia. Foi quando um determinado grupo, formado pela alta burguesia francesa, aproveitando a reputação de Napoleão Bonaparte, decidiu propor uma mudança na forma de governo: o poder seria regido por três cônsules. O projeto foi negado pelos deputados. Então, temendo represália, Napoleão, que tinha o exército sob seu controle, liderou um golpe de estado que ficou conhecido como “Golpe do 18 Brumário”, cuja consequência foi a deposição do Diretório e a dissolução da Assembléia, sendo Napoleão nomeado Primeiro-Cônsul da França. A partir daí, iniciou-se, em 1799, a Era Napoleônica, que foi dividida em dois períodos: o Consulado e o Império.
No primeiro período, que foi de 1799 a 1804, Napoleão governou praticamente em um regime de ditadura, pois a capacidade decisória cabia exclusivamente a ele, podendo nomear os cargos mais importantes do Estado, como ministros, conselheiros e juízes, além de deter a iniciativa das leis. Apesar disso, a França vivenciou uma etapa de grande desenvolvimento econômico e estabilidade graças às medidas adotadas nessa fase, como a criação do Banco da França, de uma nova moeda, o Franco, a entrada em vigor de novas tarifas alfandegárias, fortalecendo a indústria nacional, a construção de várias escolas públicas, dentre outras, destacando-se, ainda, a criação do Código Civil Napoleônico.
Confiante de sua autoridade e visando fortalecer ainda mais seu poder, Napoleão consagra-se imperador, em 1804, por meio de um plebiscito, iniciando-se o segundo período de sua era, que se caracterizou não só por grandes conquistas territoriais, mas também pela instituição de toda uma legislação, tornando-se fundamental para o pensamento jurídico moderno e contemporâneo.
Sobressai-se, nessa