INICIAL
Dr.º Thiago Fernandes Barroso, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SC sob o n. de registro 38.765, Rg. 1.711.767 SSP-DF, CPF: 905.022.301-00, com escritório profissional situado à Rua 3.160, n. 327, apt.º 24, Centro, Balneário Camboriú – SC, CEP: 88330-284, vem, mui respeitosamente, em causa própria, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5.º, XXXV da CF, art. 24 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), arts. 730 e 731 ambos do CPC, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE URH REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
(NATUREZA ALIMENTAR)
em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 82.951.229/0001-76, na pessoa de seu Procurador Geral, com endereço para citação na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº. 220, Edifício Bancário JJ, Cupertino, Centro, Florianópolis/SC, CEP. 88015-000, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Nos Fatos
Conforme certidões e sentenças anexas, o Exequente é credor da Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina por serviços prestados como defensor nomeado pelo juízo, fazendo às vezes da inexistente Defensoria Pública na Comarca de Balneário Camboriú – SC.
Com a extinção do antigo convênio existente entre o Estado de Santa Catarina e a OAB/SC, não resta outra via se não a presente para a execução forçada dos valores devidos através de precatória e requisição de pequeno valor contra o Executado.
No Mérito
Registra-se que nos termos da legislação vigente a presente cobrança não necessita esgotar as vias administrativas para que possa ser pleiteada no judiciário e tem caráter de verba alimentar com as devidas preferências legais na ordem de recebimento.
Outrossim, são totalmente válidos os títulos executivos judiciais ora apresentados, alguns deles constituídos através de certidões do cartório e outros constituídos através de certidões exaradas na própria carta