INICIAL
60.150150-190
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL
DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
RAIMUNDA LÚCIA OLIVEIRA DE SOUSA, brasileira, solteira, servidora pública estadual, inscrita no CPF sob o número 074421733-49 e portadora do RG nº. 494.978 SSP CE, residente e domiciliada à Avenida dos Expedicionários, nº. 5405, apartamento 101, CEP 60.410-545, cidade
Fortaleza, estado do Ceará vem, à presença de V.Exa., através de seus patronos in fine assinados, com endereço profissional e qualificação no instrumento procuratório anexo, apresentar AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS em face das LOJAS FREITAS VAREJO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 63.473.235/0014-35, com sede à Avenida 13 de Maio, nº. 1024, Bairro de Fátima, CEP: 60040-530, Fortaleza, Ceará, pelas razões a seguir expostas, para requerer ao final:
Este documento foi assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado do Ceara e ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO. Protocolado em 23/11/2012 às 16:02:44.
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0046609-79.2012.8.06.0001 e o código BADFCF.
fls. 1
fls. 2
Inicialmente, requer a autora sejam as intimações, notificações e publicações futuras referentes ao presente feito dirigidas aos advogados constantes da procuração, sob pena de nulidade.
II. DA JUSTIÇA GRATUITA:
Afirma a Requerente que, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50 com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, temporariamente, não têm condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Assim, faz uso desta para requerer os benefícios da justiça gratuita.
Vejamos o entendimento jurisprudencial com relação ao tema:
JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do