Inicial
PARTE MAIOR DE 60 ANOS
JOSÉ NASCIMENTO FILHO (conhecido como “Zé Roxinho”), brasileiro, solteiro, aposentado, portador do, por sua Advogada legalmente constituída através de instrumento particular de procuração em anexo, com endereço para notificações e intimações na Rua, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento com amparo nos art. 5º, inc. V da CF/88, art. 6º, inc. VI e VIII, art. 18 e seguintes da Lei. 8.078/90, art. 186 e art. 927 do CC/2002 c/c art. 461, incisos e §§ do CPC, propor a presente, interpor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
O Requerente é pobre na acepção jurídica do termo, como reza a Lei 1060/50. Pede, consequentemente, a concessão das Benesses da Graça, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais.
II – DOS FATOS
O autor adquiriu em 01/12/2011junto à loja G BARBOSA Comercial LTDA, situada na Praça Rinaldo Costa e Silva, nº 2019, Centro, Boquim/SE, um Refrigerador da Marca Electrolux RDE30 BCO 110V (11557310) no valor de R$ 949,00 (novecentos e quarenta e nove reais);
Ocorre que no mês de agosto, o aparelho com pouco tempo de usos apresentou defeitos,– não estava funcionando a parte do freezer (compartimento que mantém os alimentos congelados) – o que motivou a autor a procurar a Loja, onde comprou o produto, todavia, o G BARBOSA, informou que não faria a troca, devendo o Requerente entrar em contato com a assistência técnica.
Assim, a loja se predispôs a ligar para a assistência técnica no dia 18 de setembro de 2012, abrindo o chamado para a assistência técnica da Electrolux, com número de protocolo 2881194.
A empresa informou que em 8 ( oito) dias, os técnicos fariam uma visita para análise do refrigerador, todavia, o prazo se