Resposta a notificação extrajudicial - atraso de entrega
Ref.: Processo administrativo número 08/2012 - FMS
, apresentar:
JUSTIFICATIVA A RESPEITO DO MEDICAMENTO ATENOLOL 50MG – RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Em resposta a Notificação – Processo Administrativo número 08/2012 - FMS, referente ao descumprimento de parte do Contrato, com base nos fatos e fundamentos adiante expostos.
1. PRELIMINAR DE MÉRITO – DA MOTIVAÇÃO
Preliminarmente faz-se necessário que as razões aqui formuladas sejam processadas e, se não forem acolhidas sejam motivadamente respondidas de acordo com a Lei Federal 9.784/99 e os princípios concernentes aos Atos da Administração Pública, não sem antes, serem apresentadas à apreciação da D. Autoridade Superior, consoante ao que rege o Princípio Constitucional de Petição (Artigo 5º, LV da Constituição da República Federativa do Brasil). É o ensinamento do ilustre professor José Afonso da Silva , "É importante frisar que o direito de petição não pode ser destituído de eficácia. Não pode a autoridade a que é dirigido escusar-se de pronunciar sobre a petição, quer para acolhê-la quer para desacolhê-la com a devida motivação."
Portanto, pedimos preliminarmente que seja atendido ao dispositivo legal supra, para que haja a eficácia e se cumpra o princípio da legalidade prevista no caput do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
2. PRELIMINAR DE MÉRITO – DA TEMPESTIVIDADE
De início, verifica-se que a resposta, ora intentada, preenche o requisito da Tempestividade, pois a carta de notificação fora recebida na data de 25 de Março de 2013, via Sedex - Correios, conforme comprova Histórico do Objeto em anexo (doc. 01), e, portanto, em conformidade com o disposto na própria Notificação Extrajudicial que alude o prazo de 10 (dez) dias úteis, tendo como limite, portanto, a data de 09 de Abril de 2013.
3. SÍNTESE FÁTICA
A