Inicial
DANIEL DOS SANTOS SILVA, por seu advogado nomeado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a concessão de
LIBERDADE PROVISÓRIA
Com fulcro no artigo 5°, inciso LXVI, da Constituição Federal, combinado com o artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O indiciado foi preso em flagrante no dia 05( cinco) de março de 2013( dois mil e treze) em virtude da prática, em tese, da conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no artigo 33 da Lei de Drogas. O requerente faz jus à concessão de liberdade provisória, posto que ausentes os requisitos da prisão preventiva. Além disso, a vedação legal contida no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 é inconstitucional, pois patente a violação aos preceitos constitucionais da presunção de inocência, proporcionalidade e devido processo legal.
II – DO DIREITO
De acordo com o art. 321 do Código de Processo Penal quando ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Codex. Já o art. 312 do Código de Processo Penal estabelece que a 'prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria'. Além disso, o art. 313, II, do CPP prevê que, 'Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva' do acusado '(...) II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64