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Ofício nº. 124/2012/AGM LEIN/rkft
Processo Administrativo nº. 1758/2012
Excelentíssimo Senhor:
Por expressa delegação da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, por meio do Decreto nº. 9.294, de 25 de março de 2011, servimo-nos do presente para, em atendimento ao solicitado por Vossa Excelência, através do Ofício no. 4574/11-mas, expedido nos autos do Procedimento Administrativo nº. 763/11 - IJ, encaminhar Relatório do Centro Comunitário da Praia Santa Cruz dos Navegantes, referente às crianças HADASSA VICTÓRIA ASSUMPÇÃO SILVA e RAFAEL ASSUMPÇÃO DA SILVA.
De outra parte, cumpre consignar que, com relação a Rafael, foi disponibilizada vaga junto ao CAEC – Santa Cruz dos Navegantes, haja vista que o projeto desenvolvido na referida unidade, apenas contempla crianças com idade entre 07 e 12 anos, em meio período, dessa forma, a responsável pela referida criança, deverá procurar a direção do aludido CAEC; sendo certo que a criança Hadassa, não poderá ser contemplada neste projeto em razão de sua idade (2 anos).
Ademais, a criança Hadassa, se encontrava matriculada até o final do ano passado, todavia a responsável não compareceu para realizar a sua rematrícula. Contudo, disponibiliza-se uma vaga no Neim Antonieta do Espírito Santo e Silva, devendo a responsável pela criança comparecer àquela unidade de ensino, situada à Rua Agnelo Xavier, s/nº - Rio do Meio, Guarujá/SP, para realização da respectiva matrícula.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovarmos nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS
Advogado Geral do Município Interino
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DR. OSMAIR CHAMMA JUNIOR
Promotor de Justiça
Rua Silvio Daige, nº 280
Enseada, Guarujá/SP
CEP: 11.440-900