direito art.359-A
GLEISA NÁTIA SANTOS CABRAL
1). Los Angeles adquiriu um veículo por meio de contrato de arrendamento mercantil (leasing), em 60 prestações de R$ 800,00. A partir da 24ª prestação, Los Angeles começou a ter dificuldades financeiras e resolveu vender o veículo a Washington, o qual se comprometeu a pagar as prestações vincendas e vencidas. Tal fato não foi comunicado ao agente financeiro, já que havia risco de o valor da prestação ser majorado. Washington deixou de pagar mais de cinco prestações, o que suscitaria rescisão contratual. O agente financeiro houve por bem propor ação de busca e apreensão do veículo, tentativa essa que restou frustrada em face de Los Angeles não possuir o veículo em seu poder, já que o alienara a Washington. O agente financeiro pediu a transformação, nos autos, da busca e apreensão em ação de depósito e requereu a prisão de Los Angeles, por ser depositário infiel do referido veículo. O Juiz competente determinou a prisão civil de Los Angeles até que ela devolva o referido veículo ou pagasse as prestações em atraso. Los Angeles não tem mais o veículo, perdeu seu emprego em virtude da prisão civil e continua presa.
a) Garantia Fundamental – Habeas Corpus (art.5° LXVIII) Direito Fundamental de Liberdade de Locomoção Previsão Constitucional Art. 5°, LIV “ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.” Art. 5 °LXI “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.” Art.5°, LXVII “não haverá prisão civil por dividas, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia... Art. 5°, LXVIII “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua