inicial
Bruno Martins Silva, brasileiro, casado, bancário, CPF. 045.968.987-98, RG nº 45785 SSP-DF, residente à rua 78, qd. 9, lt.6 – bairro Goyá, CEP 74.000-555, Goiânia/GO, vem respeitosamente por meio de seu advogado infra-assinado, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face do:
Plano de saúde “Saúde Mais”, CNPJ nº 878756232-10, inscrição estadual nº 54646456465 com sede na rua 07, qd 18 e lt. 20, Cidade Empresarial – Aparecida de Goiânia/GO.
DOS FATOS
O Requerente estava em sua residência no dia 15/01/2014, quando se sentiu mal, assim foi levado por seus familiares ao Hospital São Martins, onde fora constatado o inicio de um infarto e a urgente necessidade de realização de procedimento cirúrgico denominado “angioplastia” para a implantação de um stent.
Entretanto fora encaminhado o pedido ao seu plano de saúde, mas procedimento requisitado não foi liberado, sob a alegação de que o contrato celebrado entre as partes não cobre o fornecimento de prótese.
Diante da negativa a cirurgia, efetuada, bem como todos os serviços hospitalares necessários, foram integralmente pagos, a expensas do Autor, o qual teve que se desfazer do seu carro no mesmo dia da negativa do plano de saúde “saúde mais” para custear o stent, no valor de R$ 18.000,00.
DO DIREITO
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive, estando amparada pelo art. 5º, inc. V da Carta Magna/88:
“Art. 5º:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Outrossim, o art. 186 e art. 927 do Código Civil de 2002 assim estabelecem:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927. Aquele