Direito Ambiental: Dos princípios à sua aplicabilidade.
Para que o Direito Ambiental tenha aplicabilidade e efetividade, é importante que, além da ciência das legislações ambientais, sejam do senso comum seus princípios, pois são estes as normas que orientarão sua compreensão, aplicação e integração.
1 – Introdução
O Direito Ambiental é um incipiente ramo do direito que surgiu da necessidade do homem proteger a si mesmo, o próximo e o ambiente em que vive das possíveis degradações que suas atividades laborais ou quaisquer outras formas de interação entre ele e a natureza viessem a provocar nesta última.
Derivado do latim principium que quer dizer origem, os princípios são a base do ordenamento jurídico e verdadeiros norteadores dos legisladores na confecção de novas legislações, dos próprios aplicadores do direito no exercício da profissão e das pessoas que se relacionam com o meio ambiente, seja o explorando economicamente ou apenas usufruindo seus bens naturais para o lazer. Assim, para que o Direito Ambiental tenha aplicabilidade e efetividade, é de capital importância que, além da ciência das leis e das demais legislações ambientais, sejam do senso comum seus princípios fundamentais, pois são estes as normas de valor genérico que orientarão sua compreensão, aplicação e integração ao sistema jurídico como um todo, estando tais princípios positivados ou não. Esse trabalho procurará explicitar e definir os princípios do Direito Ambiental, enfocando sua aplicabilidade, visto que nada adiantaria tê-los no mundo jurídico se não fossem respeitados e postos no mundo real.
2 – Princípio do Direito Ambiental
O Direito Ambiental está amparado por princípios próprios, específicos e interligados entre si, devido à relevância e à magnitude de seu objeto de proteção: o meio ambiente. Aqui se enumerarão os mais relevantes.
2.1 – Princípio da supremacia e indisponibilidade do interesse público
Imaginar que o meio ambiente não interfere na vida da