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CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ENFITEUSE, com CNPJ nº, localizado na, em São Paulo/SP, representado por seu síndico, MANUEL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado, por seu advogado, com endereço profissional na, vem a este juízo propor,
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL,
pelo rito sumário, em face de ANTÔNIO, absolutamente incapaz, assistido por seu pai, Fernando, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado, pelos fatos e fundamentos que serão expostos a seguir:
DOS FATOS
O Réu, assistido por seu pai realizou locação do imóvel residencial de sua propriedade, localizado no condomínio Autor. No pacto locatício, firmado por meio de instrumento particular, o locador foi representado pela ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS JUSTA CAUSA LTDA, com vigência do dia 1/2/2010 a 31/1/2011, e este previa que o locatário Pedro, além de outros encargos assumiria a obrigação de pagar ao locador a verba locatícia e as taxas de condomínio e de IPTU incidentes sobre o imóvel locado.
Ocorre, no entanto, que o síndico do condomínio Autor alega que consta débito de cotas de condomínio da unidade locada, referente aos meses de setembro/2010 a maio/2011, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), além de multa penal de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme determina a convenção e o regimento interno do condomínio autor. Gerando uma divida no valor total de R$ 6.912,00 (seis mil, novecentos e doze reais) assim como demonstrado a seguir na planilha.
DOS FUNDAMENTOS
Conforme disposto no art. 1336, I e § 1º do Código Civil, por se tratar de uma obrigação real, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio, ficando sujeito a juros e