Inicial trabalhista sumaríssimo
JOÃO PIMPÃO, brasileiro, casado, analista de sistemas, filho de Maria das Dores Pimpão, nascido em 18/07/1972, inscrito no CPF sob nº. 123.456.789-12, com RG de nº. 32.165.498-7,portador da CTPS nº. 1254-98 série 0015RJ, residente e domiciliado na Ladeira Sobe e Desce, nº 85, apto 1003, Santa Tereza, Rio de Janeiro – CEP: 11111-123, vem, através de sua advogada infra firmada (conforme procuração em anexo), com escritório na Estrada do XXX, nº313, 2º piso, corredor D, Jacaré, nesta cidade – CEP: 12121-000, para fins do artigo 39, I, do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de SOL E MAR ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 178458698/0001-95, com sede na Avenida das Américas, nº 5555, prédio 05, 3º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - CEP 00.000-000, onde deverá ser citada, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Sendo certo que o Reclamante foi dispensado injustificadamente pelo Reclamado e que atualmente não dispõe de nenhuma forma de obtenção de renda, não possui ele condições para arcar com com as despesas processuais honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual requer lhe seja concedido o benefício da Gratuidade de Justiça, com base no art. 790, § 3° da CLT, bem como, art. 14 da Lei 5584/70.
DOS FATOS E DO DIREITO
DO PERÍODO LABORADO
O Reclamante foi admitido em 20/12/2006, para exercer a função de analista de sistemas na empresa Reclamada e dispensado sem justa causa em 28/07/2010. Com a dispensa a Reclamada deixou de honrar com o pagamento das verbas rescisórias, não o tendo feito até a presente data.
Para exercer tal função, o Reclamante percebia uma remuneração mensal no valor de R$650,00(seiscentos e cinquenta reais), sendo este também o valor de seu último salário.
Tais alegações são