inicial - serasa
R: Constitui crime contra a ordem tributária conforme Lei 8.137/90. Os Diretores possuem a obrigação legal.
2) Após assinar o documento, qual é a responsabilidade para os Diretores em manter o procedimento de não declarar?
R: O certo é declarar o tributo, sob pena de não o fazendo configurar crime. O STJ possui entendimento de que o não pagamento de tributo, por si só, não configura crime, dependendo de dolo do não recolhimento.
Não é aconselhável assinar o documento, informando que existem valores e nos outros anos não informar. Ou seja, não podemos continuar com o procedimento errado.
3) Qual a vantagem em fazer e se tem outro jeito de fazer mais benéfico?
R: O tributo deve ser declarado, pois é uma imposição da lei, configurando crime contra ordem tributária quando os representantes da empresa não o faz. O benefício seria o fato de que os Diretores não estariam incorrendo em crime contra ordem tributária. Mesmo que não ocorra o pagamento, estaríamos cumprindo a lei em declará-lo. Quanto a exigibilidade do tributo e as condições da empresa em realizar o pagamento, poderemos discutir no âmbito administrativo e posteriormente no judicial, no momento de ajuizamento de uma execução fiscal por parte da Fazenda Nacional.
O benefício para empresa seria com relação ao tempo para uma eventual autuação, pois teria que aguardar o sistema da receita cruzar as informações, postergando o envio para dívida ativa. O Dr. informou que agora pode ser que a RFB veja os outros anos com maior facilidade, em razão da informação prestada na DACON em divergência com a DCTF.
4) O que fazer do período que envolve 2012 e 2013
R: Podemos retificar e esperar futuras autuações, pois não estamos recolhendo os tributos. O certo seria retificar sob pena de não o fazendo, configurar crime. O Dr. reiterou que o não pagamento do tributo em si não é crime, mas a omissão é punível e no caso os responsáveis são pessoas que possuem o