Petição inicial - Inclusão Indevida no Serasa
O requerente foi até uma concessionária para efetuar uma compra de veiculo, mas no momento em que precisou efetuar um financiamento para parcelamento foi informado pelo atendente que, por meio de uma consulta no SERASA, serviço de proteção ao crédito, constatou que o nome do autor estava incluso no cadastro de inadimplentes, inviabilizando a aquisição almejada, sendo que anteriormente já havia recebido uma notificação pela empresa de telefonia ALFA que sua fatura estava atrasada no valor de R$749,00, e que seu nome seria incluído no cadastrado dos órgãos de proteção ao crédito, desta forma o requerente encontrou a fatura que comprovava o pagamento, enviando a empresa credora um fax deste comprovante para que o mau entendido fosse esclarecido.
Diante deste fato não houve a retirada do nome de junto ao órgão de proteção ao credito. E por se tratar de uma relação de consumo, o requerente vem à presença de Vossa Excelência requerer a aplicação de danos morais e requerer que a reclamada retire o nome do requerente dos Serviços de Proteção ao Crédito – SPC, SERASA e congêneres, visto que o suposto débito encontra-se devidamente quitado.
DO DIREITO
Em decorrência deste incidente, o requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, ele pagou a taxa cobrada pela empresa requerida duas vezes, sendo que da primeira vez, não guardou o recibo, visto que já fazem anos, não imaginando que um incidente deste pudesse ocorrer.
O certo é que até o presente momento, o requerente permanece com seu nome registrado no cadastro do SERASA, por conta de um débito já quitado, e precisa que seja retirado para continuar sua vida.
A empresa requerida atualmente está agindo com manifesta negligência e evidente descaso com o requerente, pois jamais poderia ter mantido o nome do