Excelent ssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egr gio Tribunal de Justi a do Estado de S o Paulo

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

Aroldo Silva Matos, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado no endereço na cidade de, inscrito no CPF ... e RG..., vem por meio de seu advogado abaixo assinado, com escritório no endereço ...., onde recebe intimações, nos termos do art. 522 do CPC e seguintes, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Buscando que a reforma da r. Decisão interlocutória que denegou a antecipação de tutela pleiteada pelo agravante, nos autos do processo movido por ele em face Casas BAHIA, pelas razões de fato e de direito esposadas a seguir.
DOS FATOS

No dia..., o Autor foi até uma agencia do Banco ITAU para liberação de um empréstimo para quitar seu imóvel, mas no momento em que precisou efetuar um crediário para parcelamento foi informado pelo atendente que, por meio de uma consulta no SERASA, serviço de proteção ao crédito, o nome do autor constava no cadastro de inadimplentes, inviabilizando a aquisição almejada.
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, o Autor dirigiu-se até o SERASA para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro.
Quando retirou o extrato, verificando de que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome constar no referido cadastro, haja vista que este apontamento refere-se uma divida com as casas BAHIA.
Após entrar em contato com a empresa Ré, embora tenha certeza de que a dívida não existia, solicitou um acordo para que a Ré retirasse o seu nome do cadastro do SERASA.
Entretanto, apesar de o Autor ter efetuado acordo, a empresa requerida não retirou seu nome do cadastro do SERASA, fazendo o Autor passar por situação vexatória sem motivo.
O extrato atualizado demonstra que o nome do Autor permanece negativado, mesmo semanas após o acordo da dívida. Ainda, por se tratar de uma relação de consumo, o Autor requerer a aplicação de danos morais e

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