Contestação
Banco X, qualificado(a)(s) nos autos da Ação em epígrafe, que nesse Juízo lhe move , vem, por seu (sua)(s) advogado(a)(s), infra-assinado(a)(s), ut instrumento de mandato anexo, apresentar sua CONTESTAÇÃO, no prazo e na forma da processualística civil, pelos fatos e fundamentos, que passa a aduzir:
1 - SÍNTESE DA INICIAL
O autor da ação em epígrafe, Victor, propôs ação em face do Banco X, pedindo reparação por danos morais no valor de R$ 50.000,00 reais. De acordo com o autor, seu nome foi colocado injustamente na lista do SERASA, casando-lhe grande constrangimento por estar fichado como mau pagador. O referido autor alega que pagou imediatamente a dívida com o Banco X, não cabendo, portanto, seu nome ter sido incluído no SERASA.
2 - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
É alegado pelo referido autor da ação, que o Banco X cometeu ato ilícito, ensejando reparação por dano moral, como previsto nos seguintes artigos da lei civil:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Na petição inicial do autor, é colocado que a inscrição de Victor no SERASA enseja ato ilícito e reparação por dano moral pelo réu, posição que o Banco X, com todo respeito a pretensão do autor, discorda.
O nome do autor, Victor, foi sim colocado no SERASA, mas quando isso ocorreu, ele estava devendo, portanto, seu nome foi colocado de maneira correta e dentro da lei no referido instituto. Claramente, o Banco X age amparado com amparo normativo em uma das excludentes de ilicitude civil, o exercício regular do direito, como descrito no artigo seguinte:
"Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no