INICIAL IPTU INDEVIDO
CONDOMÍNIO XXX – Rio de Janeiro – RJ CEP. , neste ato representado pelo Sr. Síndico,
AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO RITO ORDINÁRIO
CONSTRUTORA XXX., – Rio de Janeiro – RJ. CEP.22.060-002.
DOS FATOS
O NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO
Em 8 de agosto de 2000, foi firmado entre Autor e Réu uma escritura pública de Contrato de Construção do Edifício Geneve, onde o Réu, se qualifica como legítimo proprietário e possuidor do terreno situado na Rua Alda Garrido nº85. (conforme doc. em anexo)
Diante da Escritura para todos os efeitos legais os condôminos – adquirentes APENAS a partir do ano de 2000, passaram, então, a ser legítimos proprietários, e possuidores do imóvel em referencia para então começar a obra por participação do empreendimento. Fato incontroverso.
A obra transcorreu de forma correta, normal, e transparente até o ano de 2003. Quando então, foi, devidamente concluída, e entregue a cada um dos proprietários suas respectivas unidades.
Ocorre, que ao tentar registrar as unidades construídas tiveram uma surpresa nada agradável! Qual seja, foram TODOS surpreendidos com uma dívida de IPTU pretérita, referente ao imóvel em questão, do exercício de 1999 e 2000.
Salienta-se que o Autor ficou perplexo, diante dos valores apontados pela Prefeitura, e pior do que isso, sem saber que tal débito, havia sido omitido no ato da compra do referido imóvel.
Ao contatar o Réu a fim de que fossem prestados esclarecimentos a respeito os condôminos foram informados que tais débitos eram de responsabilidade da ex-proprietária do imóvel, e que iam solucionar a questão o mais breve possível. Mas, infelizmente, não foi assim que aconteceu...
Dessa forma conforme se pode verificar do contrato em anexo, no item 4.2 que as despesas de IPTU não seriam incluídos no orçamento dos condôminos até o habite-se; O síndico do Autor sofrendo,