AÇÃO REPETIÇÃO INDEBITO
(QUALIFICAÇÃO), por seu advogado in fine assinado (instrumentos de procuração encartados – doc. 01 a 03), vem perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 165, inciso I do Código Tributário Nacional, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL, com sede à Rua , n° , CEP: , Bairro Cerâmica, pelas razões a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS:
Os autores são proprietários do imóvel localizado no endereço abaixo mencionado, conforme faz prova os documentos que instruem a inicial:
Endereço Inscrição Municipal
Rua nº
No exercício 2002, a Municipalidade ré, além do IPTU, realizou o lançamento de taxas de conservação de vias públicas, de limpeza, de extinção de incêndio e de iluminação pública. Já nos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006 o Município, além do IPTU, exigiu o pagamento de valores a título de taxas de limpeza e de incêndio.
Muito embora seja inconstitucional a cobrança de tais valores, haja vista que possuem como base de cálculo os mesmo elementos componentes do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana, em afronta ao preceituado no artigo 145, § 2°, inciso II, da Constituição Federal, além de infringirem a regra insculpida no artigo 77 e parágrafo único do Código Tributário Nacional, os autores promoveram seu adimplemento, suportando o encargo por mais de 05 (cinco) anos.
Desta forma, assiste aos requerentes o direito de serem restituídos pelo fisco municipal de todos os valores pagos indevidamente, conforme, ao final, se provará.
II – DO DIREITO:
A) Considerações Preliminares: Taxa e Imposto
O artigo 145, inciso II, da Constituição Federal de 1988, regula a instituição das taxas no direito brasileiro, in verbis:
“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
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