Inicial indenizatória com pedido liminar
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA
COMARCA DE SALVADOR-BA.
Autora: MILENA S. N., nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/MF de nº., residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº, APT., Ed., Bairro, cidade, estado, CEP; por sua advogada, infra-assinada, devidamente inscrita na OAB/BA nº, com escritório profissional sito na Rua Sala, nº, Ed., Bairro, cidade, estado, CEP, local onde recebe intimações, com o devido respeito e acatamento, vem à presença de Vossa Exa. para, nos termos do art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei n. 9.099/95 e art. 186 do
Código Civil,
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
“INAUDITA ALTERA PARS” C/C DANOS MORAIS
contra SKY, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº
03.185.731/0001-47, situada a Avenida das Nacões Unidas , 12901 , Torre Norte Sala
A , Brooklin Novo , Sao Paulo - SP - Brasil , 04795100, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA:
Rua Conselheiro Dantas, nº 8, Edf. Paraguaçu, Sala 209 CEP 40.015-070, Salvador -Bahia
Preambularmente, requer a Demandante lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita com fulcro no art. 4º da lei 1060/50 e art. 5º, inc. LXXIV da
Constituição Federal, uma vez que não possui condições de arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo do seu próprio sustento, bem como de sua família, uma vez que, a mesma é vendedora autônoma não possuindo renda fixa mensal.
2. DOS FATOS:
O Autora é cliente da ora empresa Requerida e sempre honrou com seus compromissos financeiros. Em meados do mês de maio a autora passou a ser sucessivamente cobrada através de mensagem emitida na tela da SKY, enquanto assistia aos programas, a fatura vencida em maio ainda encontrava-se em aberto para efetuar o pagamento da mesma.
Nesta oportunidade, a Autora entrou em contato