Questoes Objetivas I CPC II
a) O juiz deve indeferir imediatamente a petição inicial devido à falta de um de seus elementos obrigatórios, que é a indicação do valor da causa.
b) O juiz deve determinar ao autor que emende a inicial e junte os documentos que mencionou, no prazo de 15 dias.
c) O juiz deve primeiro mandar citar o réu e só depois analisar a petição inicial, em conjunto com a defesa, para prestigiar sua imparcialidade e o contraditório.
d) Quando há pedido de gratuidade de justiça, como no caso apresentado, não se dá valor à causa.
e) A parte pode optar por juntar os documentos comprobatórios de suas alegações só na fase de produção de provas.
2) Ao ajuizar ação indenizatória moral contra Ana Helena, Ana Maria deixa de atribuir valor à causa na inicial. O juiz, nesse caso:
a) indeferirá de pronto a inicial, pois a questão diz respeito a pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e é insanável.
b) determinará a citação de Ana Helena, normalmente, pois o valor da causa não é defeito que justifique a emenda da inicial.
c) por se tratar de questão de ordem pública, conferirá ele próprio valor à causa, concedendo para Ana Maria dez dias para pagamento das custas processuais correspondentes. d) determinará a emenda à inicial para regularizá-la em 15 dias, sob pena de indeferimento. e) poderá determinar a emenda à inicial, o que é faculdade do juiz fazer ou não, para regularizá-la em quinze dias, sob pena de indeferimento.
3) NÃO se refere a um requisito da petição inicial:
a) o órgão judicial ao qual é dirigida;
b) o dispositivo legal aplicável ao caso;
c) o pedido, com as suas especificações;
d) o valor da