advogado
(OBS: PETIÇÃO FICTA)
XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, RG XXXXXXXXXX, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XX, Bairro XXXX, em cidade XXXX, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE com PEDIDO DE LIMINAR c/c INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, nos termos do artigo 926 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de
XXXXXX, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado na AV. XXX, n° XX, Bairro XXXXX, cidade XXXXX. pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS: (descrever claramente os fatos)
II – DO DIREITO:
O Art. 927 do CPC determina que incumbe ao Autor provar:
“I – a sua posse;
II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III – a data da turbação ou do esbulho;
IV – [...]; a perda da posse, na ação de reintegração.”
É isso o que faz o autor nos itens que seguem.
a) A posse do autor, conforme a lição da doutrina a seguir, está consubstanciada pela certidão do Registro de Imóveis dando conta de que o requerente é proprietário do bem objeto da lide, sendo prova suficiente de sua posse.
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROPRIEDADE DO POSSUIDOR DIRETO COMPROVADA. Trata-se de ação reivindicatória cumulada com indenizatória, na qual os demandantes postulam a posse (propriedade e o direito de seqüela inerente a ela) do imóvel descrito na inicial, julgada improcedente na origem. A ação reivindicatória só pode ser manejada pelo proprietário e seu ajuizamento pressupõe a prova da propriedade, individualização da área reivindicada e demonstração da existência da posse injusta do réu. No caso dos autos os demandantes juntaram aos autos as matrículas dos imóveis fustigados, e seus nomes estão nominados como