trabalho
São elas:
Ação penal publica incondicionada, ação penal condicionada e ação penal privada.
REGRA DE IDENTIFICAÇAO DE PEÇA
1º no silencio da lei a ação penal é publica incondicionada.
2º se o código dispuser de maneira expressa vale o que estiver no código.
OBS: onde o código fala da modalidade de ação penal: ou fala no próprio art. ou fala no final do capitulo ou fala no final do titulo (disposições gerais).
CRIMES CONTRA A HONRA DE FUNCIONARIO PUBLICO EM RAZAO DO EXERCICIO DA FUNÇAO
Ver sumula 714 do STF.
LESAO CORPORAL LEVE
É ação publica condicionada a representação. Art. 88 da lei 9099/95.
LEI MARIA DA PENHA 11340/06
Ação penal publica incondicionada por força do art. 41 da lei.
A lei Maria da penha somente muda a ação nos casos de lesão corporal, se for injuria ou algo assim será ação privada, vai depender do que o CP descreve.
PROCEDIMENTO
MODALIDADES ART. 394 DO CPP
Procedimento comum: pode ser ordinário: crimes com pena máxima cominada igual ou maior a 4 anos
sumario: pena máxima cominada menor a 4 anos.
Sumaríssimo (JECrim): para as infrações de menos potencial ofensivo: contravenções penais e os crimes com pena máxima cominada menos ou igual a dois anos.
Agravantes e atenuantes que não entram no cálculo: não entram pois o código não fala de quando é o aumento, sendo assim não tem como calcular.
Causas de aumento e diminuição de pena que entram no cálculo: pois o código fala de quanto é o aumento.
Procedimentos especiais: Júri, honra, tráfico de drogas etc.
Regra para identificar o procedimento: