Inicial divorcio litigioso
Laura Fonseca, brasileira, casada, enfermeira, Cédula de Identidade RG número 487.572.998-09, inscrita sob CPF número 111.442.452.90, residente e domiciliada na Avenida David Benedito Ottoni, 430, Jardim dos Estados, Poços de Caldas – Minas Gerais, por seu advogado devidamente constituído, procuração em anexo, endereço profissional na Rua Rio de Janeiro, 24, centro, Poços de Caldas – Minas Gerais, onde recebe intimações, vem propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
em face de Murilo Martins, brasileiro, casado, engenheiro, Cédula de Identidade RG número 459.879.039-09, inscrito sob CPF número 835.962.182-98, residente e domiciliado na Rua São Paulo, 765, centro, Poços de Caldas – Minas Gerais, pelos fundamentos de fato e de direito, expostos a seguir.
I – DOS FATOS
A autora e o réu são casados pelo regime da separação de bens desde agosto de 2010, conforme Certidão de Casamento anexa - DOC. 1.
Dessa união não houve filhos.
A autora e o réu estão separados de fato há mais de um mês. O réu, embora tenha ciência de que a autora não mais deseja a reconciliação do casal, e, ainda, saiba da difícil situação em que se encontra a relação, não quer o divórcio, pois acredita que, em momento oportuno, possam voltar a viver sob o mesmo teto.
É de se registrar ainda que a autora e o réu conservaram, quando do momento do casamento, o nome de solteiros, decidindo por não usar o sobrenome do outro.
Ainda, da união não restaram bens a serem compartilhados, tendo em vista que, ambos detêm autonomia econômica e se casaram com o regime da separação de bens; em decorrência disso, a autora renuncia a qualquer pensão alimentícia que eventualmente poderia ser fornecida pelo réu.
Não tendo a autora encontrado outra forma de proceder ao divórcio, necessário se faz a presente ação.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A ação seguirá o rito previsto na Lei