Petição inicial de divórcio litigioso
CRISTIANE DA SILVA, brasileira, recepcionista, casada, residente e domiciliada na Rua Canário Belga, nº 60, Joinville-SC, portadora da cédula de identidade nº 5.555.555-5, inscrito no CPF sob o nº 222.222.222-22, por seu advogado, que recebe intimação em seu escritório Rua Max Colin, nº 20, Joinville-SC, conforme instrumento de mandato anexo (doc. 1), que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DIVÓRCIO PELO RITO ORDINÁRIO em desfavor de ÁLVARO DIAS DA SILVA, brasileiro, pintor, casado, residente e domiciliado na Rua Tuiuti, nº 144, Joinville-SC, portador da cédula de identidade nº 4.444.444-4, inscrito no CPF sob o nº 333.333.333-33, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS A requerente e o requerido contraíram casamento civil em 14 de abril de 2001, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme cópia de certidão de casamento em anexo (doc. 2). Da união resultaram dois filhos, Marta Dias e João Dias, ambos, atualmente, menores incapazes, como se verifica nas cópias das certidões de nascimento anexadas (docs. 3 e 4). Com relação aos bens, o casal adquiriu um apartamento e um automóvel na cidade em que residem cuja documentação se confere em anexo (docs. 5 e 6). No início do matrimônio, a requerente e o requerido apresentavam um relacionamento considerado normal pelos padrões da sociedade em que vivem, gozando de bem estar familiar. No entanto, o requerido desenvolveu um comportamento agressivo nos últimos tempos, que abalou a relação conjugal em função das agressões físicas e verbais desferidas contra a requerente, não restando alternativa para a requerente, se não optar pelo divórcio. Diante da recusa do requerido em conceder o divórcio, expressada em agressões físicas graves, a requerente se submeteu ao