Inicial de Execução de Alimentos
Distribuído por dependência ao processo nº
XXXX, nascida em 28/04/2011 e XXXXX, nascido em 13/09/2012, ambos menores impúberes, neste ato representados por sua genetriz, XXX, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Identidade nº XXX - SSP/BA e do CPF XXXX, residente domiciliada na XXXX, telefone: (61) 8125-9645,vem, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamente nos arts.1694 §1º e 1.699 do Código Civil e artigo 15 da Lei nº 5.478/68; e no art.733 c/c 652 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
(RITO DA PRISÃO) em face de XXX, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade nº XXX e CPF nº X, residente e domiciliado na XXX, podendo também ser encontrado no endereço onde exerce atividade comercial, qual seja: XXX pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS
O executado está obrigado a pagar prestação alimentícia para os exequentes, desde fevereiro de 2013, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do salário mínimo, todo dia 14 (quatorze) de cada mês, conforme Decisão Interlocutória do MM. Juiz da VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO XXX/DF, processo nº XXX, anexo.
Mesmo sendo de irrefutável necessidade a prestação de alimentos para a mantença dos exequentes, o executado não efetuou o pagamento referente aos alimentos dos meses de abril, maio e de 2013, conforme descritos abaixo, e extratos em anexo, que perfazem um total de R$ 1.540,40 (mil quinhentos e quarenta reais e quarenta centavos), correspondente ao valor principal acrescido de juros e correção monetária na forma da legislação vigente, conforme planilha abaixo:
Atualizado pelo INPC* até:
12/07/2013
Percentual:
100,00%
Data
Sal.Min.
Parcela