Inicial de Execução de Alimentos
Distribuição por dependência ao processo xxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, estudante, representado por sua genitora xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, divorciada, do lar, portadora da cédula de identidade, R.G. nº xxxxxxxxxxxxx SSP/ES, inscrita no C.P.F./M.F. sob o nº xxxxxxxxxx ambos residentes e domiciliados na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , vem à presença de vossa excelência, por seu advogado que esta subscreve respeitosamente propor
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de xxxxxxxxx brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxx, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
1) DOS FATOS:
O exequente intentou a Ação de Alimentos tombada sob o nº xxxxxxxxx, na qual o executado obrigou-se a adimplir a título de verba alimentar, o importe equivalente a 40% do valor do salário vigente.
Ocorre, no entanto, que o Executado não cumpriu com sua obrigação, estando inadimplente quanto às parcelas referentes aos últimos 3 (três) meses, cujos valores encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a incidência de juros moratórios, até a presente data, na tabela a seguir e em documento anexo:
Valor da prestação
Valor Final
Fevereiro/2012
R$ 248,80
R$ 258,45
Março/2012
R$ 248,80
R$ 255,48
Abril/2012
R$ 248,80
R$ 251,37
TOTAL
R$ 765,30
A genitora do Exequente buscou, amigavelmente, receber a quantia devida pelo Executado. Todavia, não obteve êxito, recorrendo às vias judiciais para tanto.
2) DO DIREITO
A jurisprudência e a doutrina fixaram posicionamento no sentido de que as prestações alimentícias devidas há mais de três meses são pretéritas, devendo ser executadas segundo os preceitos do artigo 732 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, as parcelas que equivalerem aos três meses