Inicial- execucao de Alimentos
Autos:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, separada, desempregada, portadora da Carteira de Identidade de n ° xxxxxxxxxxx e inscrita no CPF sob o nºxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxx, Bairro Santo Agostinho nesta Capital, CEP: 30170-111, vem respeitosamente à presença de V. Exa., através de seus advogados que esta subscrevem, com fulcro no art. 732 do CPC, mover a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Face xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. brasileiro, separado, empresário, portador da Carteira de Identidade MG.xxxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, nesta Capital, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a aduzir:
A Autora, ora Exeqüente, encontra-se separada judicialmente do Executado, desde a sentença proferida por este juízo em 12 de Dezembro de 2006, a qual expediu mandado de averbação para o cartório de registro civil de Contagem, em 12 de fevereiro de 2007 e segunda via 11de fevereiro de 2010, conforme documento anexo.
A sentença de separação judicial prolatada por este juízo, nos autos da Ação, homologou acordo entre as partes, que estabeleceu ao Executado o dever de pagar à Exequente, o percentual de 5,53 salários mínimo, a título de pensão alimentícia, valor este que perfaz atualmente o montante de R$ 3.439,66 (três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos) mensais, calculado de acordo com o salário atual de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Entretanto, o executado não vem cumprindo com a sua obrigação alimentar nos termos entabulados no acordo formalizado entre as partes desde Abril de 2010.
Contudo, em outubro de 02, após a prolação da sentença o Executado não cumpre mais a sua obrigação de pagar a pensão alimentícia à Exeqüente, deixando esta em situação de muitas dificuldades, inclusive financeiras.
O valor ora