Inicial Ação de Execução
[REQUERENTE], [qualificação completa] (DOCS. I e II), por seus advogados (DOC. III), vem à presença de Vossa Excelência com fulcro no Artigo 566, I da Lei nº 5.869/1973 (Código de Processo Civil – “CPC”) c/c Artigo 3º, §1º, II da Lei nº 9.099/1995 c/c Artigo 47 da Lei nº 7.357/1985 (“Lei do Cheque”) propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de [______________________________], [qualificação completa], pelos motivos a seguir descritos:
I – DA COMPETÊNCIA
Preliminarmente cabe ressaltar a competência do Juizado Especial Cível para a apreciação, bem como da exequente para a propositura da presente.
A Lei nº 9.099/1995 que trata sobre os normativos e procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis elencou as matérias e as lides que seria permitida a discussão no âmbito desta competência.
O Artigo 3º, §1º assim aduz:
“Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
(...)
§ 1º - Compete ao Juizado Especial promover a execução:
(...)
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.”
Conforme o próprio texto legal supra destaca devem ser observadas as ressalvas do Artigo 8º da mesma Lei, em que é estabelecida a legitimidade ativa para a propositura da ação neste juízo.
No caso específico da exequente, a legitimidade para a propositura resta estabelecida no Artigo 8º, §1º, II que dispõe:
“Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado