Iniciais
JOSE CARLOS VIEIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, estofador, capoteiro, portador da Carteira de Identidade nº 06993595-5, expedida pelo DETRAN, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 931666647-34, residente e domiciliado na Rua Aricuri, nº 1037, Bairro Magali , RJ - CEP: 23.585-120, por sua procuradora in fine assinado (instrumento procuratório em anexo), com escritório na Rua Jair Tavares nº 54, Paciência - Rio de Janeiro/RJ , CEP: 23.585-120, Tel.: (21)3316-5190 Cel.8581-8829/7476-1616, para onde deverão ser enviadas todas e quaisquer intimações, vem a presença de V.EXª propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL
Com pedido de Antecipação de Tutela
em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRECIDADE S/A, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ 60.444.437/0001-46, situada na Av. Cesário de Melo, nº 3489, térreo – Campo Grande - Rio de Janeiro – RJ, 23.050-101, que o faz com base nos fatos e fundamentos adiante expostos:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O autor é usuário dos serviços prestados pela ré , estabelecendo-se então uma relação de consumo regulada pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a qual sempre procurou honrar com todas as obrigações, por tratar-se de pessoa honesta e cumpridora de seus deveres. Esclarece o autor, que ele estava em débito com a empresa ré em razão de dificuldades financeiras, e mesmo diante de suas dificuldades buscou resolver sua pendência ante a empresa ré para tentar negociar seu debito e assim restabelecer o serviço de fornecimento de energia que encontrava-se interrompido em razão da inadimplência do autor.
A ré aceitou o pedido da parte autora, e parcelou seu debito que estava no valor total de R$ 928,07 (novecentos e vinte oito reais e sete centavos ).O parcelamento