ingresso unico
Alguns princípios, fazendo uma interpretação condizente com a constituição, devem ser aplicados por analogia na aplicação prática do sistema organizacional militar estadual, e algumas perguntas devem ser facilmente respondidas após o tratamento que deve-se dar no tocante ao tema do ingresso único, seja na polícia militar, seja no corpo de bombeiros militar.
PRINCÍPIO DA UNIDADE
Cabe à corporação militar estadual propiciar uma verdadeira unidade com relação a sua forma de ingresso para não permanecer fragmentada como é hoje, ou seja, totalmente dividida. Com isso se busca angariar direito a todos os seus integrantes de competir entre si no alcance do mérito institucional, evitando o desprestígio de se ter um militar que não foi da base, ou seja, se quer é acabar com o tratamento desigual onde uns são tratados melhor em detrimento dos demais e isso deve ser extirpado no seio da caserna, já que todos pertencem a mesma carreira, a de militar estadual.
A) PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR
Com duas formas de ingresso, faz-se algo que é desagregar, algo que é desarmonizar, e com o ingresso único ou acesso único ao oficialato, constituir-se-á numa verdadeira integração e harmonia na carreira militar estadual.
B) PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU DA EFICIÊNCIA
Um militar desvalorizado, desmotivado, sem maiores expectativas de promoção, de aumento salarial, sem qualquer perspectiva de progressão na carreira, com certeza não fará um trabalho eficiente. Esse, portanto, não é o espírito que se deseja do militar, então, cabe mudar a engrenagem institucional para favorecer e equilibrar a carreira como um todo.
C) PRINCÍPIO DA JUSTEZA
O esquema organizacional militar estadual na questão funcional atual é totalmente injusto, pois beneficia parcela da tropa enquanto outra é totalmente “pisoteada”, ou seja, o acesso único busca fazer justiça,acabando com a quebra (divisão) hoje existente de