CONTRATO ACADEMIA
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços em que são partes, de um lado, MAIKON ALEXANDRE TAVARES ARAUJO - 79132766220, com sede, na Av. Três corações, nº07 A, CJ Abelardo Condurú QD-25, Bairro Coqueiro, cidade nova 2 na cidade de Ananindeua, Estado do Pará – CNPJ sob o nº 13.455.003/0001-61, neste ato, doravante denominada como CONTRATADA.
1 – A CONTRATADA tem por objetivo a prestação de serviços na área de educação física.
2 – A atividade escolhida pelo (a) CONTRATANTE tem seus custos pré-estabelecidos, o que impossibilita a isenção total das parcelas pagas no caso de desistência; hipótese em que será aplicada a clausula 6.
3 – O CONTRATANTE pagará CONTRATADA a importância conforme recibo anexo.
4 – Ao optar por um plano, o CONTRATANTE estará recebendo como benefício principal o desconto mensal referente ao preço de tabela da mensalidade no horário escolhido.
5 – O CONTRATANTE somente poderá frequentar as dependências da CONTRATADA enquanto estiver em dia com os pagamentos, sendo que estes deverão ser feitos independentes da frequência posto que os serviços, equipamentos e instalações ficarão disponíveis para a utilização por todo o período contratado.
6 – Na hipótese de o (a) CONTRATANTE desistir da realização da(s) atividade(s) contratada(s), deverá comunicar o mesmo por escrito, e receber em até 30 dias da CONTRATADA o valor residual de seu contrato, subtraindo-se o desconto promocional oferecido pela contratada do plano e, no caso de cartões de crédito, descontando-se a taxa de administração cobrada pela administradora.
6.1 – Entende-se por valor residual, o valor correspondente ao restante da prestação de serviços, após o recebimento da comunicação por escrito pela CONTRATADA, abatendo-se os valores apurados na clausula 6, e a multa de 10% sob o valor total do plano.
6.1.1 – O Presente contrato e pessoal e intransferível. 6.1.2 – Os valores referentes a taxa