Personal
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO E EQUIPAMENTOS
E OUTRAS AVENÇAS
As partes a seguir nomeadas e qualificadas:
A) ACADEMIA X , empresa de direito privado com sede em CIDADE, no ENDEREÇO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº X, neste ato representado por seu representante legal e doravante denominada simplesmente ACADEMIA; B) PROFESSOR, brasileiro(a), professor(a) de educação física, portador(a) da cédula de identidade R.G. nº X, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº X, residente e domiciliado a ENDEREÇO - CIDADE, doravante denominado simplesmente PERSONAL;
têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
1. A ACADEMIA, dispõe de espaço e equipamentos destinados ao ensino e prática da ginástica, musculação, natação e outras atividades correlatas, que explora, mediante a matrícula de Alunos.
2. O PERSONAL declara ser professor(a) / instrutor(a) de educação física, devidamente habilitado ao exercício da profissão, registrado no CREF sob o nº X e na PM(CIDADE) sob o nº X inscrito como professor autônomo.
3. A ACADEMIA, sem qualquer exclusividade, cede o direito de uso de seu espaço e equipamentos para o exercício da profissão de “personal training”, a ser exercida pelo aqui denominado PERSONAL, sob exclusiva responsabilidade deste.
4. Fica acertado entre as partes que o exercício da atividade de “personal training”, no estabelecimento da ACADEMIA somente poderá ocorrer mediante as seguintes condições:
a) Dentro das instalações da ACADEMIA o PERSONAL só poderá atender a Alunos devidamente matriculados na mesma (OU NÃO), ficando vedada à entrada de outros Alunos do PERSONAL, mesmo com a simples finalidade de assistir às aulas ou para demonstrações (OU NÃO), exceto com prévia autorização escrita da gerência.
b) A responsabilidade pela contratação dos serviços do PERSONAL é exclusivamente deste