Administração Pública
1- Conceito:
A Administração Pública é o conjunto de órgãos com competência para executar as funções administrativas, atuando por meio de pessoas jurídicas e agentes públicos, com o intuito de dirigir a máquina governamental.
De acordo com as orientações doutrinárias mais modernas, a expressão Administração Pública possui dois sentidos, segundo Di Petro:
- do ponto de vista subjetivo (ou formal), o termo designa o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
- do ponto de vista objetivo (ou material), o termo designa a natureza da atividade exercida pelos entes administrativos, vale dizer, “administração pública” é a própria função administrativa, a cargo, predominantemente dos órgãos inseridos na estrutura do Poder Executivo.
Segundo Matias Pereira a administração pública, num sentido amplo, deve ser entendida como todo o sistema de governo, todo o conjunto de ideias, atitudes, normas, processos, instituições e outras formas de conduta humana, que determina a forma de distribuir e de exercer a autoridade política e como se atendem aos interesses públicos.
2- Evolução da Administração Pública no Brasil
Em 1889, o Brasil vivia no modelo mais antigo da administração pública patrimonialista, o aparelho do Estado funcionava como uma extensão do poder do soberano, e os servidores possuem status de nobreza real.
A partir dos anos 30, o modelo de administração burocrática emerge, como contraponto ao conservador. Surge no momento da aceleração da industrialização brasileira, em que o Estado assume um papel decisivo, intervindo no setor produtivo de bens e serviços.
A implantação da administração pública burocrática é uma consequência da emergência de um capitalismo moderno no país. Assim, em 1936, é criado o Departamento Administrativo do Serviço Público-DASP, abrindo uma nova e clara distinção entre administração e