Receita orçamentária
1. RECEITA PÚBLICA: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA E ESTÁGIOS.
Conceito de receita pública:
Receitas públicas são os recursos previstos em legislação e arrecadados pelo poder público com a finalidade de realizar gastos que atenda as necessidades ou demandas da sociedade.
Em outras palavras, é todo e qualquer recurso obtido pelo
Estado para atender os gastos públicos indispensáveis às necessidades da população.
Conceito de receita orçamentária na Lei nº 4.320/64:
O art. 57 da Lei nº 4.320/64 estabelece acerca da receita pública da seguinte forma:
“Ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3º desta
Lei, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento”.
O parágrafo único do art. 3º em referência estabelece que as
Operações de Crédito por Antecipação da Receita – ARO
(antecipação de receita orçamentária), são receitas extraorçamentárias.
Receitas orçamentárias e extra-orçamentárias:
Receitas orçamentárias: São aquelas que integram definitivamente ao patrimônio público sem qualquer correspondência no passivo e estejam ou não previstas na
LOA.
Atenção! O termo “sem qualquer correspondência no passivo” comporta exceções. As receitas de operações de crédito são orçamentárias e possui correspondência no passivo. Então, existe receita orçamentária sem estar prevista na LOA?
Sim, toda receita arrecadada e que integra definitivamente ao patrimônio público, mesmo que não esteja prevista na LOA, é receita orçamentária.
Veja novamente o que prevê o art. 57 da Lei nº
4.320/64:
“Ressalvado o disposto no parágrafo único do art.3º desta Lei, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento”.
Viram só!