Receitas orçamentárias
São orçamentárias as receitas que estiverem previstas no orçamento de modo que serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. O administrador público poderá contar com elas para fazer frente às despesas públicas em que incorrerá o ente, posto que tais receitas são incorporadas ao patrimônio público (não são passíveis de restituição).
A arrecadação das receitas orçamentárias carecem de autorização legislativa e a realização desta receita se vinculará a execução do orçamento.Como exemplo de receitas orçamentárias podemos citar a receita advinda dos tributos, da exploração do patrimônio do Estado, dos recursos provenientes do desenvolvimento bem sucedido de atividade econômico pelo Poder Público, etc.
Receitas Correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a manutenção das atividades governamentais . Dentro de receitas correntes podemos citar
• receita tributária
• receita de Contribuições
• receita patrimonial
• receita agropecuária
• receita de serviços
• receita industrial
• transferências correntes
• outras receitas correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL : são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
-Operações de Crédito - são os ingressos provenientes da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas, internas ou externas.
-Amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
-Operações de Crédito Externas: registra o valor da arrecadação da receita decorrente de empréstimos obtidos junto a organizações sediadas no exterior.
-transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ouprivado, destinados