Ingresso na carreira do ministério público
Requisitos:
a. Nacionalidade brasileira: sendo nato ou naturalizado excluindo apenas o ingresso de estrangeiros aos cargos do ministério público. b. Diploma de bacharel em direito: necessário a conclusão do curso de direito em uma faculdade oficial e reconhecida pelo Ministério da Educação. c. Três anos de atividade jurídica: necessidade de três anos de atividade jurídica comprovada de acordo com a emenda constitucional n. 45 de 8 de dezembro de 2004. No entanto, tal emenda não especificava o que seria uma atividade jurídica assim como a especificação do início e final válidos para a contagem dos três anos. Tal problema foi resolvido com a resolução de n.04/2006 art. 1º do Conselho Nacional do Ministério Público onde considera toda e qualquer função claramente jurídica após adquirir o bacharel em direito. d. Regularidade com o serviço militar: necessário a apresentação do certificado reservista ou dispensa do serviço por excesso de contingente. e. Estar no gozo dos direitos políticos: Não estar com os direitos civis cassados como previsto no art. 15 da CF/88. f. Integridade física e mental: só poderão exercer cargos como o de Promotores da Justiça aqueles que tiverem de boa saúde mental e física, sendo estes submetidos a exames para comprovação. g. Boa conduta social: não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função (não apenas qualquer antecedente criminal).
Concurso Público: A abertura de vagas para concurso depende da proposta do Procurador-Geral de Justiça, devendo esta ser aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Salienta-se que um número de vagas será fixado pelo Órgão Especial, e que, obrigatoriamente 5% dessas vagas estão destinadas às pessoas com necessidades especiais.
As provas do concurso de ingresso