Influencias do direito Romano
Este trabalho tem como objetivo demonstrar e analisar três criações do direito romano que são utilizadas pelo sistema jurídico brasileiro hoje. O direito romano sem dúvida é estudado por ser um dos primeiros complexos jurídicos que serviram de base para a atual complexidade do sistema jurídico brasileiro.
Os pontos analisados pelo presente trabalho são: O Direito Natural (ius naturale), O Direito Estrangeiro ou direito das gentes/povos (ius gentium) e Direito Civil ( ius civile).
Ius Naturale
O ius naturale (Direito natural) baseia-se na ideia de que o ser humano é, por natureza, portador de direitos que devem ser respeitados. É um direito que transcende a ordem jurídica positivada. É considerado um direito supralegal. Pode ser definido como aquele que se compõe de princípios inerentes à própria essência humana. O Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade e nem é formulado pelo Estado, é um direito espontâneo que tem origem na própria natureza do ser humano.
Influenciados pelos gregos, os romanos subordinaram a ideia do Direito natural à reta razão (recta ractio), principal postulado do pensamento estoico, que afirmava ser a natureza e a razão um todo, devendo o homem viver conforme sua natureza racional, manifestação da lei universal.
No decorrer da história, surgiram em torno do Direito Natural, varias correntes para explicar o fenômeno (Jusnaturalismo) Sendo elas: Estoicismo afirmava que a origem do direito natural seria cósmica, segundo as leis do universo; teológicos medievais afirmavam que o direito natural tem natureza divina, sendo uma revelação feita por Deus aos homens; e a doutrina racionalista acreditava que o direito natural é fruto da razão humana e mesmo que Deus não existisse o direito natural existiria.
São exemplos de direito natural a vida, a liberdade, a participação na vida social dentre outros. Na doutrina Brasileira a maiorias dos direitos naturais estão positivados, ou seja, se encontram descritos na lei