O direito romano e a sua influência
O Direito Romano apresenta uma evolução completa: nasce, cresce, atinge o apogeu, decai; retoma uma fase de certo esplendor, para depois, se codificar. Essa codificação é o Corpus Iuris Civilis.
Para se poder entender e perceber como funciona o Direito Romano tem-se utilizado o critério “Jurídico interno”, que atende a perfeição jurídica do Ius Romanum, examinando atentamente como esse Ius nasce, cresce, atinge o apogeu e se codifica.
Segundo este critério existem quatro fases do Direito Romano:
Época arcaica
Esta época vai desde 753 a.C. até 130 a.C., isto é, desde os primórdios da vida jurídica em Roma (praticamente, desde a fundação da Urbs, que a lenda e certa tradição, atribui o ano 753 a.C.) até 130 a.C..
Chama-se a esta época arcaica porque é um período de formação e do estado rudimentar das instituições jurídicas romanas, sobre as quais, muitas vezes, somente podem formular-se hipóteses, devido à escassez de documentos.
A característica desta época pauta-se pela imprecisão: não se vê ainda bem o limite do jurídico, do religioso e do moral; estes três mundos formam como um todo, um só mundo; as instituições jurídicas surgem sem contornos bem definidos, como que num estado embrionário.
Época clássica
Esta época vai desde 130 a.C. até 230 d.C..
É um período de verdadeiro apogeu e culminação do ornamento jurídico romano. Por isso, a época clássica muito justamente é considerada modelo e cânone comparativo para as épocas posteriores e etapa final da evolução jurídica precedente.
As características são a exactidão e a precisão. O Ius Romanum da época clássica é o modelo.