DIREITO ROMANO E SUA INFLUÊNCIA
A influência do Direito Romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje. Uma das grandes divisões do direito comparado, o sistema romano-germânico, adotado por diversos países continentais europeus, é baseado no Direito Romano. O mesmo acontece com todos os países latino-americanos.
O Direito Romano designa o conjunto de regras jurídicas que vigoraram no Império Romano, durante cerca de (12) doze séculos, ou seja, desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C., até a morte do Imperador Justiniano, em 565 d.C.
Embora o Império tenha deixado de existir, e com ele tenham ficado sem vigência as normas jurídicas que o regeram, suas raízes perduram e são justificadas de modo amplo no estudo das instituições jurídicas daquele povo, através da ordem histórica, modelo mais completo, sistemático e perfeito de toda a antiguidade.
Diante de uma ordem prática, observa-se a existência dos institutos do direito romano, apresentando pequenas alterações, tendo grande influência no direito atual, refletindo na redação dos modernos códigos de leis.
Tecnicamente, este estudo é indispensável ao nosso conhecimento para a formação de verdadeiros juristas, visto que em Roma, surgiram os Supremos Mestres do Direito, responsáveis por perfeitas interpretações jurídicas de casos e das respectivas leis.
O estudo do Direito Romano coloca sob nossas vidas o exemplar de um direito que, em qualquer época em que se considere, representa perfeição relativa, pela sua conveniência e adaptação da sociedade ao Estado. Em períodos mais remotos veremos, através deste estudo, que correspondem à condições sociais muito diferentes das atuais, mas poderá nos impressionar, pressupondo relações intensas entre passado e presente.
1 HISTÓRIA DO DIREITO ROMANO
O direito romano é o complexo de normas vigentes em Roma, desde a sua fundação (lendária, no século VIII a.C.) até a codificação de Justiniano (século VI d.C.). A evolução