A influencia do direito romano
A Influência do Direito Romano no Direito Civil Brasileiro
OUTUBRO DE 2009
INTRODUÇÃO
A história de Roma é a história de todos nós. História que perpassa todo o ocidente e nos faz oriundos dos mesmos pais. A influência de Roma em nossas vidas pode ser percebida em todos os sentidos: em nossa linguagem, na nossa noção urbana, em nossa literatura. Porém, essa influência é mais arraigada quando falamos em Direito e fundamos nossa sociedade em um Estado de Direito. Roma teve a vocação jurídica, pois nenhum povo da Antiguidade construiu um monumento tão completo, tão sistemático e penetrante, como o legado jurídico romano. O Direito Romano que floresceu por mais de mil anos é como um vasto campo de observação, verdadeiro laboratório de direito. Embora o Império Romano tenha deixado de existir e, com ele, tenham ficado sem vigência as normas jurídicas que regeram os habitantes daquele Império, numerosos institutos do direito romano não morreram: estão vivos, ou exatamente como foram, ou com alterações tão pequenas que se reconhecem, ainda, nos modernos institutos de nossos dias que lhe correspondem. Isso fica claro quando comparamos o Direito Romano com nosso Direito Civil. Nada menos que oitenta por cento do nosso Código foram confeccionados baseando-se direita ou indiretamente nas fontes jurídicas romanas. No campo das obrigações, podemos citar diversos tipos de contratos (a compra e venda, o mútuo, o comodato, o depósito, o penhor, a hipoteca), ainda existentes nos sistemas jurídicos de hoje. O direito das coisas constitui o ramo do direito civil mais influenciado pelo Direito Romano e em relação ao qual, atualmente, se encontra mais homogeneidade no direito comparado do mundo ocidental. Coube ao Direito Romano estabelecer a estrutura da propriedade. O Direito Civil moderno edificou-se, com efeito, nesse ramo, sobre as bases do