Infanticídio nas comunidades indígenas do Brasil
Resumo: O presente artigo tem como objetivo abordar sob uma visão antropológica o infanticídio nas comunidades indígenas do Brasil, bem como suas implicações jurídicas. Para tanto recorreu-se a revisão de literatura em obras que debatem o tema. Nesse âmbito, discorre-se sobre os projetos de lei propostos na busca de conter tal prática. Considera de um lado, a proteção constitucional do direito aos costumes e tradições e, de outro, o direito universal a vida, observando sob dois ângulos, o do relativismo ético-cultural e a universalidade dos direitos humanos, atrelada aos pontos primordiais da Constituição Federal de 1988, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Código Penal Brasileiro e o Estatuto do índio, mostrando os pontos e contrapontos destes, para enfim estabelecer um diálogo intercultural. Logo, constatou-se que o infanticídio é milenar, afinal sua presença se revela em diferentes culturas e períodos históricos da humanidade, e nesses contextos era culturalmente aceitável, não implicando assim em crime contra a vida. As leis existentes condenam o infanticídio pautado no direito à vida, porém tais leis entram em contradição com os hábitos culturais e as legislações de proteção aos povos indígenas. Nesse sentido é correto inferir que tais leis desconsideram os hábitos culturais indígenas sem reconhecer que a cultura é dinâmica e não estática e que o infanticídio é apenas um resquício histórico que está desaparecendo de acordo com as mudanças culturais ocorridas nas populações indígenas, levando em consideração o constante contato entre os povos, principalmente atual era globalizada.
Palavras-chave: Infanticídio, Direitos humanos, Diálogo intercultural, Relativismo Cultural.
Abstract: This article aims to address under an anthropological view infanticide in indigenous communities in Brazil, as well as its legal implications. For this we used the literature review in works that discuss the topic.