ureia
Segundo a RDC 302/2005 da Anvisa: 4.20 FASE PÓS-ANALÍTICA: FASE QUE SE INICIA APÓS A OBTENÇÃO DE RESULTADOS VÁLIDOS DAS ANÁLISES E FINDA COM A EMISSÃO DO LAUDO, PARA A INTERPRETAÇÃO PELO SOLICITANTE. Porém, muitos consideram essa fase numa extensão até o processo de utilização da informação para tomada de decisão médica.
A fase pós-analítica se materializa no laudo do exame. Sua qualidade como mídia e conteúdo para a informação que representam devem merecer grande cuidado. O laudo deve tangibilizar o que nós conhecemos como qualidade, para aqueles clientes finais: Pacientes, Médicos, Compradores de serviços.
As etapas dessa fase:
Preparo do laudo dos exames;
Impressão, ou transmissão do laudo;
Recebimento do laudo;
Tomada de decisão;
Uma vez que os resultados são aprovados e liberados, os dados são utilizados para a confecção do laudo. Esse processo é feito pelo Sistema de Informações Laboratoriais, que deve seguir a legislação vigente. A RDC cuida dos aspectos do laudo com muita propriedade. Transcreveremos alguns itens do regulamento da RDC 302/2005 da Anvisa, que os laboratórios devem seguir:
6.2.10 O LAUDO EMITIDO PELO LABORATÓRIO DE APOIO DEVE ESTAR DISPONÍVEL E ARQUIVADO PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS.
6.3.1 O LABORATÓRIO CLÍNICO E O POSTO DE COLETA LABORATORIAL DEVEM POSSUIR INSTRUÇÕES ESCRITAS PARA EMISSÃO DE LAUDOS, QUE CONTEMPLEM AS SITUAÇÕES DE ROTINA, PLANTÕES E URGÊNCIAS.
6.3.2 O LAUDO DEVE SER LEGÍVEL, SEM RASURAS DE TRANSCRIÇÃO, ESCRITO EM LÍNGUA PORTUGUESA, DATADO E ASSINADO POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR LEGALMENTE HABILITADO.
6.3.3 O LAUDO DEVE CONTER NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS: A) IDENTIFICAÇÃO DO LABORATÓRIO; B) ENDEREÇO E TELEFONE DO LABORATÓRIO; C) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT); D) Nº.