infancia
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1a. parte sujeito e cidado UMA DOUTRINA ANTIGA do conhecimento geral entre os que estudam a matria, que at fins da dcada de 1980 vivamos sob uma doutrina social e legal para meninos e meninas que era uma doutrina da menoridade absoluta, tambm conhecida como doutrina da situao irregular. Essa doutrina via crianas e adolescentes como menores ou em situao irregular porque atravs dela se viam meninos e meninas no naquilo que eram (seres regulares), mas naquilo que no eram (seres irregulares). No eram capazes, no eram sujeitos de direitos e de deveres, no eram autnomos em relao aos seus pais ou em relao ao Estado. DA INCLUSO SOCIAL Esse sistema da menoridade absoluta ou da situao irregular era um sistema de excluso social e tica de crianas consideradas menores. Agora, queremos saber como incluir, no excluir, meninos no mundo das pessoas que convivem socialmente. DAS INCLUSES E DA EXCLUSO Quando criamos instituies para excluir meninos e meninas da convivncia entre as pessoas (internatos, intervenes abusivas da famlia sobre as crianas, abusos ou omisses das empresas, da escola ou do Estado, por exemplo) ns as estamos tratando como menores, objetos dos adultos que se consideram maiores, e no como crianas e adolescentes, sujeitos sociais em si mesmos. Na nova viso, a sociedade se organiza atravs de mecanismos sociais que tornem meninos e meninas incluidos no sistema de convivncia social, de educao, sade, esporte, cultura, lazer, segurana pblica, justia, trabalho, produo e consumo, etc. Incluidos no sistema social, no por mera