Inelegibilidade - LC 64/90
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RE - RECURSO ELEITORAL nº 10860 - conceição/PB
Acórdão nº 1525 de 11/09/2012
Relator(a) JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA
Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônica
Ementa:
RECURSO. REGISTRO DE CANDIDATURA AO CARGO DE PREFEITO. ELEIÇÕES 2012. TCE. CONTAS DE GESTÃO. CONTAS DE PREFEITO ORDENADOR DE DESPESAS. ACÓRDÃOS DEFINITIVOS QUE IMPUTAM DÉBITO E APLICAM MULTA AO RECORRIDO EM DECORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS QUE CONFIGURAM ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÕES REMANESCENTES DO TCE, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2007 E 2008, AINDA NÃO APRECIADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS POR TUTELA JUDICIAL. TCU. ACÓRDÃO. IRREGULARIDADES EM PROCESSOS DE LICITAÇÃO REFERENTES A CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADO ENTRE CEF E PREFEITURA. INCLUSÃO NO ROL DE PESSOAS INIDÔNEAS PARA O SERVIÇO PÚBLICO. PRAZO: 5 ANOS. INELEGIBILIDADE. LC Nº 64/90, ART. 1º, I, "G". PROVIMENTO DO RECURSO. INDEFERIMENTO DO REGISTRO.
COMENTÁRIOS:
A artigo 1º, Inciso I, alínea g, da LC 64/90, trata da inelegibilidade dos candidatos que, no exercício de função pública, tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável. A desaprovação das contas deve configurar-se também em ato doloso de improbidade administrativa. O referido dispositivo legal estabelece, ainda, como requisito para a inelegibilidade, que haja decisão irrecorrível do órgão competente e inexista decisão judicial que suspenda ou anule a decisão que rejeitou as contas. Todos os requisitos acima citados, devem ser analisados nos autos dos pedidos de registro de candidaturas, durante o período destinado ao registro de candidatos, que é o momento em que são verificadas as