A LEI DA FICHA LIMPA E SEUS REFLEXOS NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2010 E ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012
PATRÍCIA BRASIL
INTRODUÇÃO
O presente trabalho se propõe apresentar a polêmica Lei da Ficha Limpa e seus reflexos nas Eleições Gerais de 2010 e nas Eleições Municipais de 2012.
A Lei Complementar n. 135, publicada em 4 de junho de 2010, que alterou a redação da LC n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) ganhou destaque nacional e ficou conhecida como a Lei da Ficha Limpa.
Após vários impasses no Tribunal Superior Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal, em 23 de março de 2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não se aplicou às Eleições de 2010, decisão tal, que desconstituiu situações jurídicas, como a perda do cargo de alguns candidatos empossados em 2010, em detrimento de outros, que foram eleitos, mas tinham sido barrados pela nova regra da Lei da Ficha Limpa e finalmente puderam tomar posse no cargo pretendido.
Em 16 de fevereiro deste ano, a Suprema Corte julgou constitucional a LC n. 135/2010, que se aplicará às Eleições Municipais de 2012. A Lei Complementar n. 135 de 2010
Em 2010, às vésperas do período eleitoral, foi sancionada a Lei da Ficha Limpa, uma lei de iniciativa popular, que tornou mais dura a Lei Complementar n. 64/90, que trata das Inelegibilidades.
Após a publicação da LC n. 135/2010, que alterou a Lei das Inelegibilidades, o entendimento do TSE foi de que a LC n. 64/90 não tem caráter penal, é o que afirmou o Ministro aposentado Hamilton Carvalhido, em entrevista à revista Consultor Jurídico:
A inelegibilidade é apenas um efeito que a lei atribui a um fato. Para a lei, esse fato é incompatível com o exercício do mandato político. É um mínimo de probidade. Como exemplo, cito as condenações por crimes contra o patrimônio público. (CARVALHIDO, 2011)
Neste sentido, o promotor de Justiça e autor de várias obras jurídicas, Marcos Ramayana (2007, p. 56) esclarece que a LC n. 64/90 foi criada pela necessidade da observância ao