Lei ficha limpa
Antes de adentrarmos no objeto de estudo propriamente dito, qual seja, o escopo e a importância da atual LC 64/90, mister se faz esclarecer que dentre suas diversas alterações, temos uma em especial, que diz respeito aos novos casos de inelegibilidade exarados na Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010 conhecida popularmente como “Lei da Ficha Limpa”.
A lei da ficha limpa foi lançada em abril de 2008, pela sociedade civil brasileira, com o fito de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades, culminando na criação da lei.
Vale salientar que esse projeto de lei teve a participação de organizações não governamentais (ONG’s) e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci) em todos os estados da federação e no Distrito Federal da qual resultou em mais de 1,3 milhões de assinaturas de eleitores brasileiros, o que representa mais de 1% do eleitorado nacional e cumprindo o exigido para se propor lei por iniciativa popular.
Em 19 de maio de 2010, após algumas tentativas de protelar a votação, o Congresso Nacional cedeu à pressão popular existente e aprovou, com alterações, a Lei da Ficha Limpa. Em 07 de junho de 2010, finalmente, essa lei foi publicada no diário oficial, com a sanção presidencial.
Não obstante, a referida lei foi objeto de ações de controle de constitucionalidade, Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de fevereiro de 2012. Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma devia valer a partir das eleições de outubro