Indulto
Advogados Associados
Praia Grande, 25/05/2012
EXCELENTÍSSIMO SR DR JUIZ PRESIDENTE DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO FORO DE ARAÇATUBA
PROC
XXXXXXXxxxxxx, por sua advogada infra assinada vem respeitosamente à presença de Vsa Excelência requerer e informar o que se segue.
1- O Requerente por força de recurso exclusivo do Ministério Publico , foi condenado á 4 anos e 2 meses de prisão entre o regime fechado e o semi aberto.
2- No período entre sua absolvição e posterior alteração da sentença por condenação o Requerente demonstrou-se ressociabilizado, não tendo problemas solto , inclusive trabalhando com carteira assinada, até o momento em que verificados que ele tinha antecedentes criminais solicitaram sua saída ( carteira anexa )
3- O Requerente foi promovido por este juízo para o regime semi – aberto, demonstrando seu bom comportamento.
4- O Requerente tem um filho pequeno , que ainda ao completou 2 ( dois ) anos, que o visita juntamente com sua companheira Sheyla Martins. ( certidão de nascimento anexa )
5- O Requerente tem endereço fixo e conhecido , juntamente com a sua companheira e seu filho. (Comprovantes anexos )
6- O Requerente aguardava ansiosamente a saída temporária do dias dos pais , para passar esta junto a sua filho em sua residência.
7- Ocorre que o Requerente terá cumprido ¼ ( um quarto ) de sua pena , apenas no dia 12 de Agosto de 2012, conforme calculo anexo ao processo, justamente no dia dos pais, sendo que saída será efetivada no dia 09 de Julho de 2012, apenas 3 dias antes da data determinativa de seu direito subjetivo.
Tendo em vista que a intenção da saída temporária e permitir a ressociabilização da pessoa, por meio de convivência familiar e afetiva, e que foi verificado que o Requerente já estava ressociabilizado no período em que esteve solto. Verificado que o Requerente tem filho